ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados
Benefício atualmente é restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
Janary JúniorFonte: Agência Câmara de NotíciasLink: https://www.camara.leg.br/noticias/1037895-proposta-permite-a-empresa-tributada-pelo-lucro-presumido-deduzir-custeio-da-previdencia-de-empregados/
Autor: O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
“A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, disse Neto.
Tramitação
O PL 4695/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição: Rodrigo Bittar