ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

CCJ aprova mudança em regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar

Proposta autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), proposta que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou o parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5503/19, do Senado Federal, com emenda de técnica legislativa, mas considerou inconstitucionais os projetos apresenentados e o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família (desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência).

A deputada relatou que recebeu manifestações favoráveis à proposta de diversas entidades.

“Registre-se, nesse sentido, o recebimento de nota técnica da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que representa quase trezentas entidades fechadas de previdência complementar, plenamente favorável à proposta”, citou.

A relatora também disse que recebeu manifestações favoráveis do presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, entre outras.

Hoje, pela Lei 11.053/04, a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

Segundo a proposta, as novas regras valerão para planos de previdência complementar, seguradoras e Fundo de Aposentadoria Programada Individual. A escolha do regime de tributação se aplicará também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Para quem já fez a opção

Para os participantes que já fizeram a opção, será permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei.

O texto foi analisado em caráter conclusivo e seguirá para sanção, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias