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ECF é prorrogada para 30 de setembro

A Receita Federal prorrogou prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.

A Receita Federal prorrogou prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a abril de 2020.

Na prática, o fisco atendeu uma reivindicação das entidades contábeis, que vem relatando as dificuldades dos profissionais da área no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.

O novo prazo para a transmissão da Escrituração é o último dia útil do mês de setembro de 2020.