RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Simples Nacional - Comparativo da atual e futura carga tributária do Comércio
Nova tabela do Simples Nacional aplicável ao comércio prevê aumento da carga tributária para empresa optante com receita bruta superior a R$ 180 mil
Com advento da publicação da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, surgiu novas tabelas.
A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
A seguir comparativo entre a atual e futura carga tributária aplicável a receita do comércio:
Este comparativo foi elaborado considerando as alíquotas vigentes até 31 de dezembro de 2017 e as novas alíquotas (LC 155/2016) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2018.
Conforme demonstrado, a carga tributária será mantida apenas para 1ª faixa de faturamento, a partir da 2ª faixa o valor do Simples Nacional sofrerá aumento.
De acordo com este cenário, a partir de 2018 o comércio optante pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 180 mil sofrerá aumento da carga tributária.