ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

A partir de dezembro, Reintegra será de 0,1%

A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais

No dia 22 de outubro, a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.543, que altera o Decreto nº 8.415/2015, o qual regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. O sistema tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A nova norma antecipou para 1º de dezembro a redução da alíquota do Reintegra para 0,1%, com o propósito de elevar as receitas tributárias governamentais. Em setembro o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que haveria redução da taxa do regime, mas que só iria entrar em vigor no ano que vem.

A alíquota de 0,1% valerá até 31 de dezembro de 2016. No ano seguinte, o Reintegra será de 2% e em 2018, 3%.