ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Senado aprova multa para empresa que paga salário inferior à mulher

De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

As empresas que pagarem salários  inferiores às mulheres que realizarem a mesma atividade que um homem em uma companhia poderão ser multadas. Projeto com este objetivo, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (6) pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

Aprovação
Segundo o relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

“A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador", explica o senador, conforme publicado pela Agência Senado.

O problema, no entanto, é que nem sempre isso ocorre. Segundo ele, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.