ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Governo vai mudar Fator Previdenciário

A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de ontem.

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do Comércio

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou elevação da expectativa de vida do brasileiro, que entre 2008 e 2009 saltou de 72,9 anos para 73,2 anos. A notícia é boa, mas teria um lado negativo: o aumento empurraria para baixo o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

O Ministério da Previdência Social, entretanto, vai alterar o cálculo. O fator previdenciário é usado para determinar o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, levando em conta a idade e a expectativa de vida do segurado do INSS. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de ontem.

Com a elevação verificada em 2009, o brasileiro, em média, teria de trabalhar três meses e vinte e dois dias a mais para ter uma aposentadoria igual àquela obtida com o cálculo que considerava a expectativa de vida de 2008.

O Fator Previdenciário já foi alvo de diversas ações de inconstitucionalidade, mas resistiu intacto. Na última tentativa de suprimi-lo por lei, o presidente da República vetou a mudança em agosto passado. O fator foi instituído em 1999. Em dez anos de vigência, estima-se que ele tenha reduzido em 27% o valor das aposentadorias para os homens e em 13% para as mulheres. O governo economizou mais de R$ 10 bilhões no período com o ônus menor à previdência.

"O fator foi implantado para estimular o trabalhador a se aposentar mais tarde. Mas isso não acontece. Os trabalhadores continuam se aposentando com a mesma idade, mesmo isso significando ter um benefício menor", diz a advogada Adriana Bramante de Castro Ladenthin, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).  Ela enxerga o uso do fator previdenciário como uma medida errônea, embora acredite que dificilmente sua constitucionalidade seja revista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o fator constitucional.

Idade mínima – Outro caminho seria a adoção da idade mínima para se aposentar. Embora a grande maioria dos países adote esse sistema – com exceção de Brasil, Irã, Iraque, Equador e Kuwait – para a realidade brasileira essa proposta não é considerada interessante, uma vez que no País se começa a trabalhar cedo. Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para o trabalhador.