ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Projeto permite compensar débito tributário com restituição do IR

Atualmente, a legislação proíbe essa transação

Autor: Maria NevesFonte: Agência Câmara de NotíciasTags: tributárias

 

O Projeto de Lei 6354/09, do Senado, permite a utilização de saldo a restituir apurado na declaração anual do Imposto de Renda (IR) para compensar débitos tributários do contribuinte.

Atualmente, a legislação proíbe essa transação. A proposta altera a Lei 9.430/96, que trata da legislação tributária federal e das contribuições para a seguridade social.

Atuação da Receita
Autor do projeto, o senador César Borges (PR-BA) considera que, no estágio atual do desenvolvimento tecnológico, não há justificativa para proibir esse tipo de compensação.

De acordo com o senador, inclusive, a Receita Federal já não faz a restituição caso o cidadão tenha débitos vencidos. "Assim não há razão jurídica que impeça o próprio contribuinte de requerer essa compensação, antes que o débito vença", argumenta.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.