ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Quitação antecipada de dívida poderá dar direito a devolução de IOF

De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.

Autor: Maria NevesFonte: Agência Câmara de NotíciasTags: IOF

De autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o Projeto de Lei 6236/09 prevê a devolução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) cobrado nas operações de crédito e de financiamento, no caso de pagamento antecipado da operação. De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.

A proposta determina que a restituição será efetuada da seguinte maneira:
- mediante pedido feito pela instituição financeira que aceitar a quitação antecipada da operação;
- em até três meses contados da data do pedido, diretamente à instituição financeira requerente, que efetuará o pagamento do valor restituído ao contribuinte em até três dias úteis.

O projeto estabelece ainda que a restituição do IOF ficará condicionada à inexistência de débitos vencidos e não pagos à União.

Segundo Rêgo Filho, o objetivo da proposta é proporcionar justiça fiscal aos contribuintes brasileiros.

Tramitação
O projeto, quetramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.