ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

COFINS: Alíquota Zero: Motocicletas de Cilindrada Inferior ou Igual a 150cm3

A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.

Fonte: NotadezTags: cofins

 

A Medida Provisória nº 465/2009, publicada no DOU de 30.06.2009, no artigo 5º, reduz a zero a alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20 e 87.11.20.90 da TIPI.
 
A redução a zero não se aplica às receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
 
A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.