ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

IR: contribuinte receberá comprovante de banco com o rendimento da poupança

O ministério da Fazenda informou que, caso as mudanças sejam aprovadas, os bancos passarão a incluir o rendimento da poupança nos comprovantes enviados a cada ano aos correntistas.

Fonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Flávia Furlan Nunes

 
O ministério da Fazenda informou que, caso as mudanças sejam aprovadas, os bancos passarão a incluir o rendimento da poupança nos comprovantes enviados a cada ano aos correntistas.

De acordo com a Agêcia Brasil, ao digitar o valor informado pelo banco na declaração do Imposto de Renda, o programa disponibilizado pela Receita Federal calculará automaticamente o imposto que o contribuinte terá de pagar.

A proposta de cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos da poupança com saldo acima de R$ 50 mil foi anunciada na quarta-feira (13) pelo ministério da Fazenda, com a justificativa de evitar ataques de especuladores nas cadernetas, além de impedir a migração em massa de investidores de fundos de investimentos e dar espaço para novas quedas da taxa Selic.

Válido para 2011
Na prática, a cobrança do imposto sobre a poupança, se aprovada, só terá validade em 2011, uma vez que a medida entrará em vigor no ano que vem com o contraponto de a taxa Selic permanecer em patamar inferior a 10,50% ao ano.

Na maioria dos casos em que houver cobrança, o imposto não será retido na fonte. O pagamento só será feito na declaração de ajuste do IR do ano seguinte.

O governo definiu que somente quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção do IR prevista para o próximo ano.

A retenção na fonte do IR será feita quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 mensais. Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual, de 10,25% ao ano.