ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Seção uniformizará interpretação sobre incidência de contribuição previdenciária em adicional de férias
O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal referente à contribuição previdenciária sobre adicional de férias.
Fonte: STJTags: trabalhista
O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal referente à contribuição previdenciária sobre adicional de férias. A União alega que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência do STJ, que é a favor da incidência.
O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias.
Em sua decisão, o ministro destacou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias.
Em sua decisão, o ministro destacou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.