ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
SP - Número de ações de cobrança cai
Fonte: Valor Econômico
Adriana Aguiar
A nova Lei n º 13.160, de 2008, do Estado de São Paulo, que permitiu o protesto em cartório de quem não paga condomínio e aluguel, já provoca uma queda no número de novos processos judiciais de cobrança dessas dívidas na capital paulista. No Fórum João Mendes, que registrava uma alta mensal de 10% no número de processos sobre o tema em julho, com 1.411 ações distribuídas, houve uma queda de 15% no número de ações de cobrança desses títulos em agosto, quando a lei passou a valer, mês em que foram registradas 1.194 ações. Uma nova queda de quase 10% ocorreu em setembro, que teve 1.080 novos processos novos, e em outubro mais um decréscimo de aproximadamente 3% sobre o total de setembro totalizando 1.048 ações. Os números são o resultado de um levantamento fornecido pela assessoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary, autora da lei.
Além da diminuição do número de processos judiciais, a deputada acredita que a lei já reduziu também a inadimplência. "O fato de haver essa possibilidade de entrar para o cadastro de inadimplentes via cartório já inibe novas dívidas", diz. Leis semelhantes também já estão sendo estudadas no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.
Pela nova norma, o síndico ou o administrador pode apresentar um requerimento ao cartório desde que vencida a data do pagamento e o devedor é intimado a pagar a dívida em três dias. Caso não o faça, tem seu nome encaminhado aos cadastros de proteção ao crédito. Apesar do novo artifício para a cobrança, o advogado especialista em direito imobiliário Michel Rosenthal Wagner recomenda que antes sejam esgotadas todas as vias de negociação. Se não houver uma solução amigável, ele recomenda que todas as contas com relação à dívida sejam checadas. Isso porque o condômino ou inquilino pode entrar na Justiça questionando a cobrança e pedindo indenização por danos morais ao ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes. Para evitar esta situação, o presidente da seccional paulista do Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, adianta que as administradoras estão em fase de reestruturação de seus cadastros para corrigir as informações sobre os moradores e não correrem o risco de protestar a pessoa errada.