ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
RS - Nota fiscal avulsa dispensa de visto pelo Microempreendedor Individual - MEI
Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.057/2012 (DOE de 27.04.2012), alterou o RICMS/RS para modificar as condições referentes à dispensa de visto em Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Microempreendedor Individual,possibilitando que o MEI apresente uma via impressa, com data inferior a 30 dias, da "Consulta Optantes" obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte como SIMEI, como documento hábil para acompanhar a NF Avulsa com dispensa de visto.