ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
RS - ISENÇÃO - Arroz beneficiado
Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.660, de 06 de dezembro de 2011 (DOE de 07.12.2011), alterou o Regulamento do ICMS para conceder isenção de ICMS nas saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:
a) destinadas à CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA, nos termos da Lei Federal n° 12.429/2011;
b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas à União dentro do PMA.
Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação.