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RS - Prazo para pagar ITCD com desconto termina no dia 30

Os descontos pela redução de alíquotas podem chegar a 50% nas transmissões causa mortis e passar de 60% nas doações.

A Secretaria da Fazenda está dando prazo até o final deste mês para o contribuinte que estiver com pendências em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis  e Doação (ITCD) regularizar sua situação com o benefício do desconto resultante da instituição da alíquota única.

Os contribuintes que realizaram doações e não recolheram o ITCD e os  contribuintes em litígio com o Estado quanto à aplicação das alíquotas do imposto nas transmissões causa mortis devem procurar as repartições da Secretaria da Fazenda até 30 de junho para regularização da situação e pagamento para poderem se beneficiar da redução de alíquota prevista pela Lei nº 13.337/09.

Neste prazo, o contribuinte que realizou doações de bens ou direitos - inclusive de dinheiro e cotas sociais de empresas - ou recebeu bens por herança nos últimos cinco anos pode pagar o imposto com a alíquota única de 3% para doação e 4% para transmissão causa mortis. Os descontos pela redução de alíquotas podem chegar a 50% nas transmissões causa mortis e passar de 60% nas doações.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, explica que as alíquotas foram alteradas por meio de projeto de lei encaminhado pela governadora Yeda Crusius à Assembleia no final do ano passado. A Lei 13.337/09 unificou as alíquotas do imposto a partir de 2010. Anteriormente, elas eram progressivas variando até 8% e com a nova legislação passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão causa mortis.

Englert destaca que a unificação das alíquotas não modificou a isenção do imposto por transmissão por herança, que no Rio Grande do Sul segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário (a parte da herança que cabe a cada herdeiro na partilha) No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 50 mil), e para imóveis rurais de até 25 hectares com valor até 6.131 UPFs (cerca de R$ 70 mil).

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que a partir de julho, a Secretaria da Fazenda vai passar autuar quem não fez os pagamentos devidos com base em verificações realizadas com cruzamento de dados a partir do acesso às informações das declarações de Imposto de Renda, obtidas em convênio com a Receita Federal, entre outras. “Tivemos um aumento significativo de arrecadação de ITCD neste ano. Foram arrecadados 240% a mais entre janeiro e maio na comparação com o mesmo período do ano passado. Esse aumento foi resultado do trabalho de cobrança realizado pela equipe da Subsecretaria, que contatou diretamente os contribuintes, mas sempre pode haver alguma informação não atualizada em relação a endereços e alguém pode não ter recebido o aviso. E é importante não perder o prazo para não perder os descontos.”