ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Rio de Janeiro amplia prazo para contribuinte obter descontos

O Estado do Rio de Janeiro está dando mais prazo para o pagamento à vista ou parcelado, sem incidência de juros e multas, de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar o benefício.

O Estado do Rio de Janeiro está dando mais prazo para o pagamento à vista ou parcelado, sem incidência de juros e multas, de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar o benefício.

A concessão de condições mais favoráveis para o pagamento deve-se a problemas técnicos que afetaram os computadores de grande porte do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), nos meses de junho e julho, que deixaram o sistema inoperante por vários dias. Em razão disso, houve problemas para a geração do documento de arrecadação do Estado (Darj) e os contribuintes foram prejudicados e impossibilitados de acertar as contas.

A informação está no Decreto nº 46.362, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

O documento de arrecadação para o pagamento à vista, conforme a norma, terá como base o valor do dia 7 de junho de 2018. Já no caso de parcelamentos em curso, a emissão do documento de arrecadação poderá ser feita de duas formas: até junho de 2018, com data de cálculo de 7 de junho, ou em julho de 2018, com o valor referente ao mês do vencimento.

Caso o pagamento não seja feito até o dia 31 de agosto, os acréscimos moratórios e a correção monetária referente aos meses de junho e julho serão computados, mesmo sobre o período em que houve problemas no sistema.