ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
ICMS/PR – PRORROGAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL
Decreto n° 1.970/2019
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.970/2019 (DOE de 09.07.2019), altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.06.2019 para até 30.04.2020 prazo de fruição dos seguintes benefícios fiscais:
a) Redução de base de cálculo, nas operações internas realizadas por industrial paranaense engarrafador de vinho, (Item 41 do Anexo VI);
b) Crédito Presumido, concedido ao industrial fabricante ou engarrafador de vinho (Itens 56 e 57 do Anexo VII).