ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MT - Envio da Declaração de Quitação Anual de Débitos é obrigatório

O documento deve ser entregue até o próximo mês de maio ao consumidor

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta fornecedores de serviços públicos e privados para o prazo limite de envio da Declaração Anual de Quitação de Débitos, sancionada pela Lei Federal nº 12.007/2009. O documento deve ser entregue até o próximo mês de maio ao consumidor, servindo como uma espécie de recibo que substitui todas as faturas mensais pagas no ano anterior.

Concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas são alguns dos fornecedores que são obrigados a enviar a declaração ao consumidor. O documento atesta o pagamento dos serviços quitados durante todo o ano ou apenas dos meses em que houve o faturamento do débito.

Mesmo se o consumidor tiver faturas que estão em discussão judicial, a declaração deve ser encaminhada à residência do cliente para atestar a quitação do pagamento dos demais meses do ano.

De acordo com a lei, na declaração “deve constar a informação que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores”.

O fornecedor que não enviar a quitação fica sujeito às sanções da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das penalidades prevista na Lei nº 8.987/2005, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão dos serviços públicos no país.

“A determinação do envio da Declaração Anual de Quitação de Débito representa um ganho para o consumidor, que até então tinha que guardar os recibos de pagamento por cinco anos para resguardar seus direitos”, disse a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. “Com a declaração o controle do consumidor é facilitado, principalmente pela obrigatoriedade do serviço”, concluiu.

Para outras informações procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.