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MA - Cobrança complementar de ICMS alcança novos produtos com benefícios de outros estados
Os efeitos da nova medida passam a valer a partir de 1 de março de 2010.
A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou o rol de produtos sujeitos à cobrança complementar de ICMS (glosa do crédito), nas operações de entrada interestadual de mercadorias comercializadas por estabelecimentos que receberam incentivos fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Desde o dia 1 de janeiro, a Sefaz deu início a essa cobrança, instituída pela Portaria 523/09, de 28/12/2009, complementada agora pela Portaria 052, de 25/02/2010, que inclui novos produtos. Os efeitos da nova medida passam a valer a partir de 1 de março de 2010.
Com a Portaria 052, foram relacionados, para cobrança complementar de ICMS, o comércio de arroz, medicamentos e atacadista, do estado de Goiás; a atividade atacadista de importados, Central de Distribuição (CD) e indústria de celulose oriunda de Pernambuco; e segmento atacadista e produtos farmacêuticos, vindos do Ceará.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a providência tem por finalidade proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência praticada por estabelecimentos de outros estados beneficiados com incentivos do ICMS. Ele explica que a indústria e o atacado maranhense “estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros estados, daí a importância de fortalecer o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda”.
De acordo com informações da Sefaz, quando da entrada em território maranhense, dos produtos e estabelecimentos, listados nas portarias 523 e 052 (que pode ser consultada na internet http://www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/portarias/2010/menu.asp), oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Piauí, Ceará e Pernambuco, o contribuinte maranhense que receber mercadorias com benefício, sem a chancela do Confaz, será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.