ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MA - TJ mantém pagamento do IPVA em até três parcelas

Em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 18, o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Lei Estadual n° 8896/08, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade d

Em sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 18, o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Lei Estadual n° 8896/08, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O Governo do Estado requereu ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra  lei, editada pela Assembléia Legislativa.

O julgamento da Adin teve início na sessão do dia 11 último, quando o relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim (presidente do TJ), deu provimento à liminar requerida pelo governo, por entender que matérias tributárias são de competência do Executivo. A lei que mudou os prazos de pagamento do IPVA no Maranhão foi editada pela Assembléia.

Ainda segundo o relator, o governador vetou a lei em referência no prazo legal de 15 dias. Acompanharam o voto 14 magistrados, contudo o julgamento foi adiado a pedido de vista do desembargador Jaime Ferreira Araujo.

Na sessão desta quarta-feira, Jaime Ferreira apresentou voto-vista concordando com o posicionamento anterior dos colegas, pela suspensão dos efeitos da lei e manutenção do pagamento do IPVA em até três parcelas.

Com essa decisão, fica suspensa a liminar proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, que autorizou ao Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (Sintrama) o pagamento em até seis parcelas.

Até decisão final do TJ acerca da constitucionalidade da Lei 8896/08, fica valendo para o Sintrama, e para os demais contribuintes, o pagamento do imposto em cota única ou em, no máximo, três parcelas.