ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Obrigatoriedade da versão 4.0 em Goiás começa dia 2 de agosto

A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).

A partir de 2º de agosto entra em vigor a obrigatoriedade da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a mudança, a versão 3.10 para a NF-e será desativada passando ser aceita somente a versão (4.0).

A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que esclarece que a alteração é necessária e objetiva atualizar a emissão de documentos eletrônicos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.

A gerência destaca que a Sefaz iniciou a substituição de versão ainda em 2016, concedendo ao contribuinte mais de um ano de prazo para se adequar à nova sistemática de emissão de notas eletrônicas.

A Secretaria esclarece também que a desativação da versão 3.10 para emissão de NFC-e ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.

Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. A adesão à nova versão (4.0), que passa ser obrigatória no começo de agosto é necessária para evitar transtornos aos contribuintes, conforme a Coordenação de Documentários Fiscais, da Pasta.