ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

GO - Alteração de cadastro será feita também de ofício

O comprovante da alteração promovida pela Sefaz será enviado ao contribuinte, pelos Correios, juntamente com o auto de infração.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) chama atenção dos contribuintes que a partir de agora estará realizando alteração de ofício no cadastro das empresas que se encontram com seus dados desatualizados. A medida alcança todos os contribuintes que efetuaram mudanças de dados cadastrais, na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), mas que não comunicou o procedimento junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
O comprovante da alteração promovida pela Sefaz será enviado ao contribuinte, pelos Correios, juntamente com o auto de infração. O coordenador do Cadastro, Vanderley Caetano de Almeida, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que falta de informação da alteração cadastral no prazo legal (30 dias) prevê multa no valor de R$427,22 conforme estabelece o Artigo 71, inciso XVII, alínea “a”, do Código Tributário Estadual (CTE).