ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
GO - Decreto regulariza benefício de autopeças
No início do mês foi sancionada lei que autorizava o governo a conceder o benefício, agora regulamentado pelo decreto.
Saiu publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 deste mês, o decreto 7.403, do governador Marconi Perillo, que altera o Regulamento do Código Tributário para permitir que a microempresa cadastrada em Goiás no Simples Nacional e enquadrada no regime de substituição tributária pague alíquota de 12% na saída interna de autopeças.
A redução do ICMS inclui peça, parte, componente, acessório e demais produtos automotivos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação. No início do mês foi sancionada lei que autorizava o governo a conceder o benefício, agora regulamentado pelo decreto.