ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Consumidor terá de ser ressarcido de débitos indevidos em até dez dias

O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

Autor: Nancy DutraFonte: Folha Online

Os consumidores que foram alvo de cobranças indevidas terão até dez dias para serem ressarcidos pelos pagamentos. O prazo, de acordo com projeto aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, será contado a partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, altera o Código de Defesa do Consumidor, que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso. Hoje, porém, não há determinação de prazo para que isso ocorra.

Pela proposta original, o consumidor teria de ser ressarcido em até 24 horas por meio de depósito na conta bancária ou cheque nominal emitido em seu nome. Esses aspectos foram retirados durante a discussão na Comissão de Defesa do Consumidor e ratificados pela Comissão de Constituição e Justiça.